quarta-feira, 13 de outubro de 2010

A importância do registro de uma obra - parte 2

Olá caros amigos e caras amigas. Dando continuidade ao post sobre o registro de obras, repasso o e-mail que envie a Biblioteca Nacional e recebi desta.


E-mail enviado
Olá. Não havendo escritório da BN em determinado estado, como eu faço o registro de uma obra? Ex: como os autores do RGS registram suas obras na BN se não há escritório da BN no referido estado?

E-mail recebido

Em atenção a sua solicitação, para requerer o registro, a obra impressa (1 exemplar, se for inédita, com todas as páginas numeradas e rubricadas – 2 exemplares caso a obra seja publicada) deverá ser encaminhada ao EDA pessoalmente, ou por sedex (ou carta registrada), no seguinte endereço:  R. da Imprensa, 16 – 12º andar – sala 1205, Castelo - CEP.: 20030-120- Rio de Janeiro, RJ.

Deverão ser enviados ainda:
1- Formulário de Requerimento, preenchido em letra de forma e legível, devidamente assinado conforme RG. Cada requerimento permite o preenchimento de até 2 autores (neste caso os dois devem assinar). Para mais de 2 autores é necessário preencher tantos requerimentos quantos forem necessários. Anexar:
-   Xerox legível do CPF e RG de todos os autores.
-   Xerox do comprovante de Residência do requerente.

2- Recibo original do pagamento.
Procedimentos para retirar boleto a ser pago no Banco do Brasil:
Entre no  site: www.stn.fazenda.gov.br
Clicar em:  SIAFI
Guia de Recolhimento da União
Impressão GRU – Simples
Preenchimento somente  dos Campos obrigatórios:
UG: 344042   - Gestão: 34209  (Fundação Biblioteca Nacional)
      Recolhimento – Código: 28830-6  (Serviços Administrativos),
no valor de R$20,00 para Pessoa Física e R$ 40,00 para Pessoa Jurídica, para cada obra.

 OBSERVAÇÕES:

1.       O prazo para análise de pedido de registro  é de 90 dias.
2.       Para saber o andamento poderá entrar em contato nos telefones: (21) 2220-0039 / 2262-0017 das 10:00 as 16:00h, com CPF em mãos.
3.       Para uso de ilustrações/fotografias de terceiros, é necessário vincular o ilustrador/fotógrafo e devem constar no requerimento os dados do ilustrador, com cópia do CPF e RG.
4.       Para efetuar o registro de personagem (individualmente ou em forma de coletânea) é necessário encaminhar o(s) desenho(s) impressos (os registros de desenho / personagem, só serão aceitos em formato A4), juntamente com a sua descrição física e psicológica numa folha à parte para EDA,
5.       É necessário apresentar autorização expressa, com firma reconhecida, para adaptação/tradução.
6.       A obra deverá ser acondicionada em pasta polionda (ou similar), com as páginas numeradas e rubricadas pelo(s) autor(es), contendo o(s) nome(s) na folha de rosto. No formulário de requerimento, o requerente deverá informar o número de páginas da obra, incluindo capa, dedicatória, introdução, etc.
7.       As obras encaminhadas para registro ficarão sob a guarda do Escritório de Direitos Autorais, e estarão acessíveis somente ao Autor/Titular ou seu procurador devidamente autorizado ( ver Norma art.3º EDA/FBN)
8.       A utilização de fotografias em obras depositadas para o registro depende de prévia e expressa autorização do autor fotógrafo e da(s) pessoa(s) retratada(s), conforme for o caso, assinada e com firma reconhecida.
  1. Para os casos de pedido de poesias/músicas: sejam poesias propriamente ditas, letras de música, partituras ou letras de música com partituras , o autor deverá fazer dois índicesrelacionando os títulos de todas as poesias/letras/partituras que estarão sendo registradas, seguindo a mesma ordem em que foram organizadas na pasta. Este procedimento é para o controle do próprio autor, pois ele saberá sempre o que se encontra registrado naquele montante. Não esqueça que esta relação (índice) deverá ser sempre a primeira folha da pasta. OBS: Na relação (índice) colocar os títulos, um embaixo do outro. Anexar um índice ao formulário de requerimento e o outro à obra.
  
Todas as informações relacionadas ao assunto em questão poderão ser acessadas no nosso site www.bn.br/eda, onde constam as Normas para Registro de Obras Intelectuais Inéditas e Publicadas, o Formulário de Requerimento e seu Modelo de preenchimento, bem como nossa Tabela de Preços, lista de Postos avançados nos estados, entre outros documentos.

Qualquer dúvida poderá contatar:
Escritório de Direitos Autorais: Rua da Imprensa, 16 - 12º andar  - sala 1205
Telefones: (21) 2220-0039 / 2262-0017.
Fax: (21) 2240-9179.


Continuação do post.

Acompanhando este e-mail vieram 5 anexos. Como não é possível disponibilizá-los diretamente, esses são os links para os respectivos.
tabela de preços 2009.pdf - http://www.bn.br/portal/arquivos/pdf/tabela.pdf
Tabela de Gênero das Obras 2009.pdf - http://www.bn.br/portal/arquivos/pdf/tabela.pdf
Exigencias- protocolo2009.pdf - http://www.bn.br/portal/arquivos/pdf/ExigenciasProtocoloEDA.pdf
FORMULÁRIO DE REQUERIMENTO registro com tabela genero.doc - https://docs.google.com/fileview?id=1uM9UfkfLQq1e-B-K-RGzskaMy5p39SIpDtjHkjSKdqOsdDZ5bia9aisrp2H6&hl=en&authkey=COHdid4K
NORMAS _EDA Atualização de 04-02-2009.pdf - http://www.bn.br/portal/arquivos/pdf/Formulario_Normas_EDA_Novo.pdf


Se você observou bem, o link do Formulário de Requerimento não está ligado ao site da Biblioteca Nacional. Isso ocorre porque não achei o mesmo no site da BN, mas o disponibilizei no Google Docs. Você pode encontrar no site da BN os dois arquivos que formam esse.


Outro ponto importante diz respeito aos escritórios regionais ou postos estaduais. Eles existem em 12 estados a saber: Amapá - AP, Bahia - BA, Brasília - DF, Espírito Santo - ES, Maranhão - MA, Mato Grosso, Pará - PA, Paraná - PR, Pernambuco - PE, Rio Grande do Norte - RN, Santa Catarina - SC e São Paulo - SP.
Já a sede se situa no Rio de Janeiro - RJ. O link com os endereços dos postos estaduais é esse: http://www.bn.br/portal/index.jsp?nu_pagina=30 . Portanto, se você está em um estado sem posto estadual, você deve enviar sua cópia - no caso de um original - para o RJ.

Eu espero ter ajudado.  Ótima semana a todos.
PS: Quanto ao envio, eu iria de Sedex. É mais caro, mas é mais rápido e prático.

6 comentários:

Paul Law disse...

Estou neste processo para registrar um de meus livros! Apesar de trabalhoso e até burocrático é conveniente.

Excelente orientação, meu amigo!
Abraços

Lilo disse...

Olá td bem! Estava lendo essa última postagem e fiquei com dúvida... Talvez vc possa me ajudar, pq já andei pesquisando, mas não ficou muito claro. No caso de um livro que ainda não está concluído como o meu(Redenção), dá pra fazer o registro ou tomar alguma providência para assegurar que o nome dele não será plagiado ou algo do gênero?
Fico no aguardo caso vc possa me ajudar.
Bjos e Sucesso.
Lilo

Cláudio disse...

Olá caro Paul. Eu sei bem como é. Gaian foi registrado 5 vezes. Na última, devido à quantidade de páginas (378), o registro demorou 4 meses para chegar, mas o recebi e hoje estou muito mais sossegado para escrever. O registro de poesias geralmente é bem mais rápido por elas serem curtas.

Abraço, amigo.

Cláudio disse...

Olá Lilo. Você pode fazer sim o registro de uma obra incompleta. O primeiro e o segundo registros de Gaian foram com ele incompleto. Basta você fazer o procedimento padrão e a BN enviará um certificado de registro para você. No caso de próximo registro você terá que enviar o que foi registrado anteriormente + a nova parte e não apenas esta última com o objetivo de fazer um adendo no que já estava registrado. Eu fiz isto e a BN me enviou uma carta, avisando que o registro não havia sido feito e solicitando o envio da obra na sua íntegra (o que já estava pronto) para que o processo fosse corretamente feito. Enviei e depois ela me enviou o certificado de registro. Espero ter ajudado.

Beijo.

Mariana Ribeiro disse...

Oi Cláudio, então, eu li todos os comentários e seu post a respeito e também tenho uma dúvida. Eu terei que pagar duas vezes a taxa para eles registrarem a obra completa/incompleta?
Porque se for o caso prefiro mandar após concluir o livro mesmo...
Justamente pelo fato de o processo ser burocrático e moroso que existem pessoas que não se deram conta ainda da sua importância. Entretanto, todos devem sim mandar seus manuscritos para registrar na BN, principalmente os que pretendem divulgar.
Agradeço desde já os esclarecimentos.
Abraços.

Cláudio disse...

Olá Mariana. Sim, a taxa é para cada registro. 1 registro = 20 reais; 2 = 40 reais; e assim vai. Eu recomendaria dois registros. Uma da obra incompleta, quando o escritor tiver escrito metade ou pouco mais da metade da obra (fiz o primeiro registro ocorreu quando terminei o capítulo 6). A outra é quando da conclusão do livro. Acho a primeira importante para segurar o conteúdo, pois na metade ou pouco além dela já há uma quantidade de informações boas sobre a história. É isso.

Beijo.